JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 750.495

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
04/06/2014

STF – ARE 750.495, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 04/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Intempestividade do recurso extraordinário. Recursos manifestamente incabíveis ou dos quais não se conhece não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. Regimental não provido. 1. Não se observou o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, conforme determina o art. 26 da Lei nº 8.038/90. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que a interposição de recursos incabíveis ou dos quais não se conhece não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 750495 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 739.994

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/06/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto fora do prazo legal. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo legal de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, conforme estabelece o art. 26 da Lei nº 8.038/90. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 739994 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 2…

ARE 747.182

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Precedentes. 1. A ora agravante não observou o prazo de 15 dias para a interposição do recurso extraordinário, conforme estabelece o art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 747182 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)

ARE 737.378

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 11/06/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O APELO EXTREMO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Esta Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o p…

ARE 708.260

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Embargos declaratórios incabíveis. Não suspensão ou interrupção do prazo recursal. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que os embargos de declaração opostos contra a decisão do Presidente do Tribunal de origem que não admiti o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do agravo. 2. Agravo regimental não p…

ARE 818.022

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo de instrumento interposto fora do quinquídio legal. Não observância do art. 28 da Lei nº 8.038/90. Incidência da Súmula nº 699/STF. Intempestividade. Precedentes. Prazo em dobro para agravar (CPC, art. 191). Inaplicabilidade quando apenas um dos litisconsortes recorre. Precedentes. Regimental ao qual se nega provimento. 1. A Súmula nº 699 da Suprema Corte dispõe ser de cinco dias o prazo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.