JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 666.954

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – ARE 666.954, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Reparação de danos. Veículo em mãos inidôneas sem garantia eficaz. Danos materiais e lucros cessantes. 4. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 666954 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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