ARE 685.336
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Indenização por danos morais. Inexistência. 4. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 685336 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-1…