JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 763.688

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – ARE 763.688, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Drogarias. Comércio de mercadorias. Produtos Correlatos. Lei 5.991/73. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa à Constituição. 3. Alegada violação ao art. 5º, XIII, da Constituição. Questão constitucional não apreciada pelo acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 763688 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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