JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 773.330

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
20/05/2014

STF – ARE 773.330, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 20/05/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (ARE 773330 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2014 PUBLIC 20-05-2014)
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