JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 631.645

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
27/05/2014

STF – RE 631.645, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 27/05/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 633.329-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, assentou que a controvérsia relativa à restituição do indébito do recolhimento de contribuição previdenciária declarada inconstitucional possui natureza infraconstitucional, devendo ser decidida pelo juízo de execução do título. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 631645 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)
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