JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 833.336

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AI 833.336, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV, DA CF. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que a afronta ao princípio constitucional do devido processo legal, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, em regra, seria indireta ou reflexa. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 833336 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011)
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