JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.238

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.238, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Revisão criminal. Conhecimento de pedido revisional, de forma inaugural, pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. 3. Muito embora esta Corte admita o manejo do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, cabe à parte a apresentação inicial de pedido revisional ao Tribunal competente. 4. Ausente ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. 5. Inovação recursal. Impossibilidade. 5. Crime de associação para o tráfico comprovado. 6. Agravo improvido. (HC 206238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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