JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 791.575

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
27/06/2014

STF – RE 791.575, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 27/06/2014

Ementa

EMENTA: LEGITIMIDADE ATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO – EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR TRIBUNAL DE CONTAS – PRECEDENTE. Conforme entendimento consolidado do Supremo, os títulos executivos decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas somente podem ser propostas pelo ente público beneficiário da condenação. (RE 791575 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)
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