JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.862

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.862, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente teratologia no decreto prisional. 3. Prisão já analisada em outra oportunidade. 4. Agravo não provido. (HC 209862 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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