JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 712.494

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
20/08/2014

STF – ARE 712.494, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 20/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.12.2010. Ausência de sucumbência da parte que interpôs o agravo regimental, a descaracterizar o interesse recursal. Agravo regimental não conhecido. (ARE 712494 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 19-08-2014 PUBLIC 20-08-2014)
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