- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.369, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 04/03/2022
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA INICIAL. 1. Presente a correlação entre o fato descrito na peça acusatória e o fato pelo qual o réu foi condenado. Nada impediu a compreensão da acusação e o pleno exercício da ampla defesa, circunstância indispensável para o reconhecimento da nulidade. 2. Matéria amplamente examinada e decidida em sede própria (primeira e segunda instâncias, incluindo Revisão Criminal). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(HC 211369 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2022 PUBLIC 04-03-2022)
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