- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.111, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] como incurso nas sanções do art. 217-A, caput, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 8.072/90, à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 3. No caso, para além de a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não ter julgado as questões suscitadas neste writ, a evidenciar supressão de instância, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(HC 269111 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2026 PUBLIC 06-04-2026)
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