- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STF – RE 665.869, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 17/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. IMPETRAÇÃO PERANTE TRIBUNAL ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos deve ser editada pela União. Enquanto não editada a norma, a legitimidade passiva na impetração do mandado de injunção é do Presidente da República - e não dos Governadores de Estado -, com processamento e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II - Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso extraordinário e julgar extinto o mandado de injunção por ilegitimidade da autoridade impetrada. (RE 665869 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-09-2014 PUBLIC 17-09-2014)
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