- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STF – ARE 787.298, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 27/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURO-DESEMPREGO. CONCESSÃO. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. ECONOMIA FAMILIAR. EQUIPARAÇÃO. PESCADOR ARTESANAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Os Ministros desta Corte, no ARE 787.379-RG/PE, da relatoria do Min. Teori Zavascki, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da possibilidade de recebimento pelos trabalhadores rurais em regime de economia familiar do seguro-desemprego concedido aos pescadores artesanais, por entenderem que a discussão possui natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 787298 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)
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