JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 607.355

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STF – RE 607.355, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Desapropriação. Domínio. Titularidade. Justa indenização. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 607355 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014)
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