JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 598.650

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
06/02/2015

STF – RE 598.650, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 16/10/2014, p. 06/02/2015

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA FORMALIZADA PELA UNIÃO – TERCEIRA INTERESSADA – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – DECISÃO RESCINDENDA – JUSTIÇA ESTADUAL – ARTIGOS 108, INCISO I, ALÍNEA “B”, E 109, INCISO I, DA CARTA DA REPÚBLICA – CONFLITO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da competência para processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira interessada em relação ao processo originário, voltado a ver rescindida decisão prolatada por juiz estadual. (RE 598650 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2015 PUBLIC 06-02-2015)
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