- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STF – ARE 776.815, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 26/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 432/2010. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão ora tratada, relativa ao reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte concedido pela Lei Complementar estadual nº 432/2010, por restringir-se a tema infraconstitucional (ARE 792.107-RG, Rel. Min. Teori Zavascki). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 776815 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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