JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 797.441

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STF – RE 797.441, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 797441 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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