RE 797.649
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/04/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 797649 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2014 PUBLIC 20-05-2014)