RE 766.614
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/04/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 766614 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2014 PUBLIC 19-05-2014)