- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STF – RHC 111.544, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 28/05/2014
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Ações penais em trâmite em comarcas diversas. Alegação de bis in idem. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Recurso desprovido. 1. O trancamento da ação penal dependeria, no caso, de um amplo reexame do conjunto fático-probatório dos processos em tramitação na origem. 2. Inviabilidade do habeas corpus. Precedentes. 3. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na fundamentação adotada pelo acórdão recorrido para afastar a conexão suscitada neste RHC. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 111544, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014)
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