JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 768.011

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
14/05/2014

STF – AI 768.011, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 14/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. SÚMULA 288/STF. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Ademais, constam dos autos apenas a peça de interposição do agravo de instrumento e a respectiva resposta. Ausentes peças de translado obrigatório, não pode ser conhecido o agravo de instrumento, conforme o art. 544 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 288/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 768011 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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