JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 783.173

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AI 783.173, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMENTA: Direito Civil. 2. Ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 3. Julgamento antecipado da lide e indeferimento de provas. Alegação de cerceamento de defesa. Matéria infraconstitucional. Precedente: ARE 639.228. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 783173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00401)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 763.835

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/08/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Indeferimento motivado de produção de prova. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Inexistência. Precedentes. ARE-RG 639.228 e AI-QO-RG 791.292. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 763835 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-170 DIVULG 02-09-2011 PUBLIC 05-09-2011 EMENT VOL-02580-03 PP-00357)

ARE 782.603

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. O STF rejeitou a repercussão geral da discussão acerca da violação do contraditório e da ampla defesa em caso de indeferimento de pedido de produção de prova em processo judicial, tendo em vista tratar-se de tema infraconstitucional (ARE 639.228). 3. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Possibilidade de flexibilização. Precedentes. 4…

AI 792.363

Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 03/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e o revolvimento dos fatos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.