AI 783.173
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2011
EMENTA: Direito Civil. 2. Ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 3. Julgamento antecipado da lide e indeferimento de provas. Alegação de cerceamento de defesa. Matéria infraconstitucional. Precedente: ARE 639.228. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 783173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00401)