- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STF – RHC 107.379, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 24/06/2014
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Dosimetria da pena. Reexame de fatos e provas. Estupro (consumado e tentado), em continuidade delitiva. Aumento da pena devidamente justificado. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em sede de habeas corpus, não é possível promover uma rediscussão ampla dos fatos e provas utilizados pelas instâncias precedentes na dosimetria da pena privativa de liberdade. 2. O aumento da pena pela continuidade delitiva (½) foi devidamente justificado pelas instâncias de origem. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 107379, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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