RE 603.278
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/10/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito trabalhista. Cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de acordo coletivo de trabalho e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 603278 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO…