JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 796.996

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
17/06/2014

STF – RE 796.996, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 17/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. DISCUSSÃO SOBRE VANTAGEM PECUNIÁRIA. LEIS NºS 10.697/2003 E 10.698/2003. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão ora tratada, relativa à incorporação de vantagem pecuniária à remuneração de servidores públicos federais, tendo por base as Leis nºs 10.697/2003 e 10.698/2003, por restringir-se a tema infraconstitucional (ARE 800.721-RG, Rel. Min. Teori Zavascki). Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 796996 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2014 PUBLIC 17-06-2014)
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