JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 730.856

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
09/06/2014

STF – AI 730.856, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 09/06/2014

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO – DIREITO CIVIL – ESTACIONAMENTO – SHOPPING CENTER – HIPERMERCADOS – GRATUIDADE – LEI Nº 4.541/2005, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRECEDENTES. Invade competência legislativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Carta da República, norma estadual que veda a cobrança por serviço de estacionamento em locais privados. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.472/DF, relator ministro Ilmar Galvão, nº 2.448/DF, relator ministro Sydney Sanches, e nº 1.623/RJ, relator ministro Joaquim Barbosa. (AI 730856 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014)
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