- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2022
- Data de publicação
- 10/03/2022
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.304, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 02/03/2022, p. 10/03/2022
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte. II - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. III - O recurso não ataca os fundamentos da decisão agravada, o que o torna inviável. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedentes. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 51304 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2022 PUBLIC 10-03-2022)
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