JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 788.220

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STF – ARE 788.220, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 788220 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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