JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.752

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
23/05/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.752, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/03/2022, p. 23/05/2022

Ementa

Ementa: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE SE RESTRINGIU A ASPECTOS DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça – proferido nos autos dos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial nº 1.556.112 – que rejeitou os embargos por ausência de pressuposto formal de cabimento. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC 42/DF) e das 4 (quatro) ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.901/DF; 4.902/DF; 4.903/DF e 4.937/DF), analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.651, de 2012, que estabeleceu normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais. 3. A decisão reclamada no presente caso, que se restringiu a aspectos de natureza processual, não guarda relação com a matéria discutida nos precedentes alegadamente violados. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 46752 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 20-05-2022 PUBLIC 23-05-2022)
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