JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.909

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
11/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.909, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 11/02/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.901. ADI 4.902. ADI 4.903. ADI 4.937. ADC 42. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não configurada identidade temática entre o ato reclamado e o decidido nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42. 2. A parte agravante insiste na ofensa aos paradigmas ante à aplicação, pelo STJ, do antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965), com base no princípio do tempus regit actum, no que esvaziada a eficácia das disposições contidas no atual Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) atinentes ao regime de transição aplicável às regiões consolidadas, as quais tiveram a constitucionalidade reconhecida nos paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao deixar de aplicar, com base no princípio do tempus regit actum, as disposições contidas no atual Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) atinentes ao regime de transição aplicável às regiões consolidadas até 22.07.2008, o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42 acerca da constitucionalidade dos referidos dispositivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal reclamado, a propriedade não seria voltada à realização de turismo rural, mas, sim, utilizada como área de lazer particular, o que afasta a pertinência do regime de transição previsto no art. 61-A da Lei n. 12.651/2012. 5. Divergir da conclusão alcançada pelo órgão reclamado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via eleita. 6. Ainda que aplicado ao caso o antigo Código Florestal (Lei n. 4.771/1965), o ato questionado nada dispôs a respeito da matéria objeto dos processos objetivos cujas decisões foram suscitadas como paradigmas, restringindo-se à análise acerca do diploma legislativo incidente à luz de regras de direito intertemporal, pelo que evidenciada falta de aderência temática. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 82909 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2026 PUBLIC 11-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.347

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. ADI 4.901. ADI 4.902. ADI 4.903. ADI 4.937. ADC 42. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez inadequada a evocação, como paradigma, de pronunciamento desprovido de eficácia vinculante e não configurada identidad…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.671

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Ambiental. Segundo Agravo Regimental na Reclamação. Dispositivos do Novo Código Florestal. Lei nº 12.651, de 2012. Constitucionalidade. Aplicação Imediata. ADC nº 42/DF. ADIs nº 4.901/DF, 4.902/DF, nº 4.903/DF e nº 4.937/DF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, ajuizada em face de decisão pela qual se adotou orientação no sentido de que a aplicação do princípio…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.889

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/03/2021

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NOS JULGAMENTOS DAS ADC 42, ADI 4.901, ADI 4.902, ADI 4.903 e ADI 4.937. ATO IMPUGNADO QUE AFASTOU A EFICÁCIA DO ARTIGO 4º, I, E DO ARTIGO 61-A DA LEI 12.651/2012 AO FUNDAMENTO DE QUE EM MATÉRIA AMBIENTAL DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO LEGAL OU INFRACONSTITUCIONAL DE CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. RECUSA FORMAL DE APLIC…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.530

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Ambiental. Agravo Regimental na Reclamação. Dispositivos do Novo Código Florestal. Lei nº 12.651, de 2012. Constitucionalidade. Aplicação Imediata. ADC nº 42/DF. ADIs nº 4.901/DF, 4.902/DF, nº 4.903/DF e nº 4.937/DF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, ajuizada em face de decisão pela qual se adotou orientação no sentido de que a aplicação do princípio tempus …

RCL 53.636

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Ambiental. Agravo Regimental na Reclamação. Dispositivos do novo código florestal. Lei nº 12.651, de 2012. Constitucionalidade. Aplicação imediata. ADC nº 42/DF. ADIs nº 4.901/DF, nº 4.902/DF, nº 4.903/DF e nº 4.937/DF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, ajuizada em face de decisão pela qual se adotou orientação no sentido de que a aplicação do princípio temp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.