JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 797.905

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
29/05/2014

STF – RE 797.905, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 15/05/2014, p. 29/05/2014

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça. (RE 797905 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 28-05-2014 PUBLIC 29-05-2014)
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