JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.978

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.978, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 09/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 88 DA LEI COMPLEMENTAR N. 58/2006 DO CEARÁ. AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA PROCURADORES DO ESTADO PRELIMINAR REJEITADA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS, QUE ALCANÇA MATÉRIA AFETA AO PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO ‘E COMO PORTE DE ARMA PERMANENTE PARA DEFESA PESSOAL’ POSTA NO ART. 88 DA LEI COMPLEMENTAR N. 58/2006 DO CEARÁ. (ADI 6978, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022)
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