JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 600.851

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STF – RE 600.851, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 16/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTIGO 5º, XLII E XLIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 600851 RG, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011 EMENT VOL-02554-02 PP-00216 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 568-574)
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