JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 639.228

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – ARE 639.228, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 16/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Produção de provas. Processo judicial. Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional. (ARE 639228 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00222)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 801.559

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO RELATIVA AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 639.228-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida, relativa à suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o juiz indefere pedido de produção de provas no âmbito de processo judi…

ARE 909.630

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter …

ARE 782.603

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. O STF rejeitou a repercussão geral da discussão acerca da violação do contraditório e da ampla defesa em caso de indeferimento de pedido de produção de prova em processo judicial, tendo em vista tratar-se de tema infraconstitucional (ARE 639.228). 3. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Possibilidade de flexibilização. Precedentes. 4…

ARE 830.699

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Processual Penal. Indeferimento de diligência probatória. Cerceamento de defesa (CF, art. 5º, incisos LIV e LV). Ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. Ausência de repercussão geral reconhecida. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Está consolidado na Corte o entendimento de que “não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de…

ARE 819.739

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.