AI 801.559
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/08/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO RELATIVA AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 639.228-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida, relativa à suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o juiz indefere pedido de produção de provas no âmbito de processo judi…