RE 632.374
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/05/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 632374 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014)