ARE 1.038.197
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público aposentado. Reingresso antes da EC 20/98. Impossibilidade de acumulação de proventos. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1038197 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)