JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 669.635

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
13/04/2015

STF – RE 669.635, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 13/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Ação civil pública. Delegacia de polícia. Destacamento de servidores para a manutenção do funcionamento. Regime de plantão. Necessidade. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 669635 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 10-04-2015 PUBLIC 13-04-2015)
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