JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.226

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
16/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.226, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 16/03/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus reiterativo. Não conhecimento. 3. Embora o primeiro habeas corpus impugnasse decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior, o mérito foi devidamente analisado. Novo habeas corpus que impugna decisão colegiada não afasta o caráter reiterativo, ante a incursão da decisão no mérito. 4. Agravo improvido. (HC 211226 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022)
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