JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.144

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.144, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus. 3. Alegação de que os atos questionados, proferidos pelo STJ, são distintos. Irrelevância. Decreto prisional inalterado. Ambos os habeas corpus impugnam o mesmo decreto prisional emitido pelo Juízo de primeiro grau. 4. Fundamentos dos pedidos igualmente inalterados. 5. Agravo desprovido. (HC 198144 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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