JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.853

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.853, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Procedimento de demarcação de terras indígenas. 4. Alegação de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 5. Direito líquido e certo não configurado, porque observado o devido processo legal. Segurança denegada. 6. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 26853 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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