JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

CC 7.842

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
12/06/2014

STF – CC 7.842, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 12/06/2014

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO – RECLAMAÇÃO – FUNGIBILIDADE – INEXISTÊNCIA. Ausente conflito da espécie descrita no artigo 102, inciso I, alínea “o”, da Carta Federal e arguida a usurpação da competência do próprio Supremo, a reclamação revela-se o único meio previsto pela ordem constitucional para solução da controvérsia. (CC 7842 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)
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EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. Ausente conflito de competência da espécie descrita no artigo 102, inciso I, alínea “o”, da Carta da República, descabe a formalização do instrumental originário, sob pena de este servir como sucedâneo recursal. (CC 7799 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

CC 7.730

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EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 102, INC. I, ALÍNEA O, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONFLITO ENTRE TRIBUNAL SUPERIOR E OUTROS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para que seja instaurada a competência do Supremo Tribunal Federal, é indispensável que esteja em conflito a competência de Tribunal Superior, para o julgamento da ação a ser examinada, nos termos do art. 102, inc. I, alínea o, da Constituição da República. Precedente…

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RCL 19.178

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2015

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de usurpação de competência, em razão da não aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Não cabimento. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19178 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)

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