CC 7.799
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/05/2014
EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. Ausente conflito de competência da espécie descrita no artigo 102, inciso I, alínea “o”, da Carta da República, descabe a formalização do instrumental originário, sob pena de este servir como sucedâneo recursal. (CC 7799 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)