CC 7.842
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/05/2014
EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO – RECLAMAÇÃO – FUNGIBILIDADE – INEXISTÊNCIA. Ausente conflito da espécie descrita no artigo 102, inciso I, alínea “o”, da Carta Federal e arguida a usurpação da competência do próprio Supremo, a reclamação revela-se o único meio previsto pela ordem constitucional para solução da controvérsia. (CC 7842 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUB…