JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.413

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STF – HC 118.413, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

EMENTA: PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Na execução da pena, há de ser observado, de forma estrita, o regime previsto no título condenatório, não cabendo agravar a situação do réu. (HC 118413, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 128.151

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2016

EMENTA: PENA – EXECUÇÃO – REGIME. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando a observância das decisões judiciais, descabendo inviabilizar o cumprimento da pena no regime menos gravoso a que tem jus o reeducando, o réu, ante a falência do sistema penitenciário. (HC 128151, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)

HC 101.088

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2011

EMENTA: PENA – FIXAÇÃO DE REGIME. Surge fundamentado o título condenatório quando se faz alusão a circunstâncias judiciais negativas e fixa-se a pena em três meses acima do piso estabelecido para o tipo, prevendo-se, para a execução, o regime fechado. (HC 101088, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-01 PP-00050)

HC 137.440

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/08/2017

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÕES SUCESSIVAS. Uma vez surgindo a preclusão de novos títulos judiciais condenatórios, dá-se o somatório das penas, definindo-se, a seguir, o regime de cumprimento a ser observado, o que faz surgir novo termo inicial para progressão. (HC 137440, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)

HC 123.316

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/06/2015

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL. Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais. (HC 123316, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PU…

HC 113.718

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/12/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, pertinente é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. PENA – EXECUÇÃO – REGIME. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando à observância das decisões judiciais, descaben…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.