RE 729.633
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2014
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/01. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 729633 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)