JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 249.947

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

STF – RHC 249.947, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Pornografia infantil. Armazenamento e compartilhamento na rede mundial de computadores. Competência da Justiça Federal. Tema 393/RG. Mandado de busca e apreensão expedido por juízo incompetente. Teoria do juízo aparente. Ausência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. 4. Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 628.624/RG (redator para acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, Dje. 6.4.2016, Tema 393 da repercussão geral), tenha fixado a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de crimes que envolvam armazenamento e compartilhamento, na rede mundial de computadores, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente, no presente caso, as provas dos autos denotam que o mandado de busca e apreensão foi expedido pelo Juízo aparentemente competente à época dos fatos. 5. não demonstrado o prejuízo, não há falar em nulidade, conforme art. 563 do CPP. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 249947 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025)
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