JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 684.817

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – ARE 684.817, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O exame da alegação pressuporia uma nova apreciação dos fatos e do seu enquadramento à legislação processual que disciplina, de forma específica, o instituto da coisa julgada e seus limites. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 684817 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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