JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 601.105

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
17/06/2014

STF – RE 601.105, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 17/06/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. LEI Nº 9.961/2000. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 279/STF. O acórdão recorrido considerou legítima a Taxa de Saúde Suplementar instituída pela Lei nº 9.961/2000. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o deslinde da controvérsia depende previamente do exame de legislação infraconstitucional. Precedentes. Não obstante a ausência de repercussão constitucional imediata, o acolhimento da pretensão importaria o revolvimento de fatos e provas para concluir pela inexistência de fiscalização ou inexistência de aparato administrativo apto a realizar a atividade de polícia em concreto. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 601105 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2014 PUBLIC 17-06-2014)
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