ARE 810.180
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2014
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso público. Reprovação de candidato. Impossibilidade de interpretação de cláusula de edital. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 810180 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 19-09-2014 PUBLIC 22-09-2014)